segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Primeiro Dia!

Bom depois de alguns dias de atraso doze pra ser mais exato aqui vai o primeiro post, de um mundo que se chama câmara de vereadores.

Bom no primeiro dia de trabalho foi feita a votação da mesa diretora da câmara, o chamado “G7” composto pelos vereadores: Loiola, Solon, Roberto de Souza, Ricardo Barcelar, Vane, Wenceslau, Raimundo Pólvora; fizeram a mesa, ocorreram algumas turbulências, as vezes uma certa demora pra iniciar a seção, mais no final tudo deu certo, alguns saíram estressados como exemplo Ruy Machado, que almejava ser presidente no outro grupo “Governo” mais por falta de articulação, união e confiança isso não aconteceu, no final foram 7 x 4, tendo dois votos nulos, engraçado alguns vereadores não sabem votar [risos] Milton Cerqueira e Dr. Gerson, logo após a votação o Cap. Azevedo foi empossado prefeito discursou e seguiu a pé até a prefeitura.

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Poder Legislativo do Brasil

O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos daquele país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados e senadores.
Com a proclamação da República, a tradição constitucional brasileira espelhou-se no modelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral, dividindo-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional, formando portanto duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado às federações, ao apontar o Senado como a câmara representativa dos estados federados.
Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.